terça-feira, 27 de abril de 2010

Anvisa regulamenta categoria de alimentos para atletas

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) apresenta, nesta terça-feira (27), nova regulamentação de alimentos para atletas. De acordo com recomendação da Agência, apenas atletas que praticam exercício físico de alta intensidade, com o objetivo de participação em esporte com esforço muscular intenso, devem consumir esse tipo de alimento.
Já para suprir as necessidades nutricionais de quem pratica atividades físicas como forma de lazer, estética ou promoção da saúde, uma dieta saudável e balanceada é suficiente. Participam da entrevista coletiva a diretora da Anvisa, Maria Cecília Brito, e a gerente de Alimentos da Agência, Denise Resende.
A regulamentação de alimentos para atletas ficou em Consulta Pública por 90 dias e passou por duas reuniões técnicas de discussão sobre o tema.

Entrevista coletiva sobre Regulamentação de Alimentos para Atletas
Quando: 27 de abril.
Horário: 10h.
Onde: parlatório da Anvisa – SIA, trecho 05, lote 200, Brasília (DF).

Empresas deverão informar dados de linha de embalagem

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária publicou nesta segunda-feira (26) um edital de Notificação nº 03/2010 para que as empresas do setor de medicamentos informem à Anvisa dados sobre suas linhas de embalagens secundárias de medicamentos. O objetivo da Agência é atualizar as informações para subsidiar a implantação da Lei 11.903/09 que trata da criação do sistema de rastreabilidade de medicamentos.
O formulário do Notificação deverá ser preenchido por todas as empresas fabricantes, produtoras, embaladoras, reembaladoras e importadoras de medicamentos comercializados no país. Para cada unidade fabril existente no Brasil ou no exterior que produza medicamento destinado ao mercado brasileiro é necessário um formulário. O prazo para o envio do formulário é de 10 dias via e-mail e 20 dias por carta.
O endereço eletrônico para o envio do formulário é: edital.rastreabilidade@anvisa.gov.br .
Já os envios feitos por carta devem ser feitos para: Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Gabinete do Diretor-Presidente (Resposta Edital Rastreabilidade), Setor de Indústria e Abastecimento (SIA), Trecho 5, Área Especial 57, Brasília/DF CEP 71205-05.

Imprensa / Anvisa

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